Como regularizar a CNH que foi suspensa?
Ter um automóvel é antes de tudo, apresentar responsabilidades para direção. Essa responsabilidade implica em seguir as normas e leis de trânsito e ter cuidados com a vida do próximo, desde os motoristas, ciclistas e até pedestres e possuir CNH.
Existem vários tipos de veículos e com isso, carteiras nacionais de habilitação de modos diferenciados. Por exemplo, a categoria A, permite e direção de moto, a B para carros, a C para caminhões e a D, para os ônibus.
Alguns requisitos são exigidos quando a pessoa pretende dirigir ônibus ou caminhão, como já ter a CNH B e não ter cometido infrações graves de trânsito no período de 12 meses.
No entanto, seja qual for a categoria escolhida, a verdade é que todas precisam passar por uma auto escola.
É nesse local que a pessoa tem o contato com as leis de transito, passa por um curso teórico para aprender sobre a mecânica do veículo, primeiros socorros, cidadania, além de passar por testes, simuladores e finalmente, as aulas práticas, onde o aluno pode aprender a dirigir o veículo.
Após as aulas práticas, o aluno passa por uma prova prática para testar as habilidades aprendidas.
Com a aprovação, o aluno recebe uma CNH provisória, sendo necessário passar um ano sem cometer infrações graves ou gravíssimas e até mesmo, as consideradas médias, para conseguir obter a CNH definitiva e estar apto para direção.
No entanto, até mesmo a CNH definitiva precisa ser renovada a cada 3 a 5 anos, sendo necessário comparecer ao Detran e realizar exame de vista. Em teoria, não era mais para pessoa precisar voltar a uma autoescola para aprender sobre legislação de trânsito.
Isso, em tese, porque muitas pessoas precisam retornar a autoescola, mesmo habilitadas pelo fato de terem cometido infrações de transito.
O que é considerado como infração de trânsito?
As infrações de trânsito são quaisquer ações que desrespeitam a legislação de trânsito, assim como seu código. Nesse caso, as principais infrações de trânsito cometidas são:
- Ultrapassar pela direita e em local proibido;
- Estacionar em local proibido;
- Ultrapassar o sinal vermelho;
- Dirigir embriagado ou sob efeito de drogas;
- Não utilizar o cinto de segurança;
- Dirigir acima da velocidade da via;
- Não cuidar do seu veículo;
- Dirigir com a CNH vencida;
- Dirigir manuseando o celular;
- Transportar crianças menores de 7 anos sem cadeirinha apropriada.
Além dessas infrações, existem várias outras que geram multas à pessoa e ainda, pontos na carteira de habilitação.
O total de pontos permitidos é 21 em um ano e quando a pessoa ultrapassa esses pontos, ela pode ter sua CNH suspensa, sendo necessário providenciar a regularização CNH suspensa.
A CNH suspensa representa que a pessoa cometeu muitas infrações de trânsito, que ultrapassaram a quantidade de pontos em um período de 12 meses. A pessoa, antes de ter a Carteira suspensa, pode apresentar justificativas, porém, se ela for reincidente, sua Habilitação pode até ser cassada.
Para pessoas que estão com sua CNH suspensa, torna-se necessário buscar uma auto escola para habilitados para realizar de um curso de reciclagem e assim, poder ganhar novamente o direito de dirigir.
Auto escola para pessoas que já tem a CNH
Como citamos acima, quem comete diversas infrações no trânsito e ultrapassa os 21 pontos em carteira pode ter sua CNH suspensa.
Nesse caso, o Detran, que é o departamento de trânsito estadual pode orientar à pessoa até um curso de reciclagem para condutores infratores.
Esse curso é bastante semelhante ao da autoescola inicial, pois ensinará boas práticas a este condutor, assim como uma revisão pelas leis de trânsito, ao que é considerado infração, qual deve ser o comportamento dessa pessoa, tendo responsabilidade com a vida dela e das outras pessoas.
Somente realizando esse curso e cumprindo a carga horária desejada, essa pessoa consegue obter novamente sua Carteira Nacional de Habilitação. Para quem teve sua CNH suspensa e é pego dirigindo, é bem provável que o veículo seja apreendido.
O veiculo apreendido pode ter várias causas e acontece se a pessoa conduzir:
- Com CNH suspensa;
- Embriagado;
- Sem CNH;
- Um veículo sem identificação de placas;
- Com capacidade do veículo acima da permitida.
Ainda, a retirada do veiculo, novamente, depende de uma quitação de multas que o mesmo possua, assim como uma regularização da situação do motorista. De qualquer forma, o ideal é que a pessoa dirija corretamente e de forma responsável, pensando no bem-estar de todos.