Habilitação e documentos veiculares

Habilitação e documentos veiculares

19 de julho de 2019 Comentários desativados em Habilitação e documentos veiculares By redator

Ao completar 18 anos, qualquer pessoa pode iniciar o processo de habilitação, ou seja, iniciar o processo para obter sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

A CNH é o documento que atesta que o condutor está apto para dirigir determinados modelos de veículos, após ter cursado o Curso de Formação de Condutores (CFC) em uma auto escola credenciada junto ao DETRAN (Departamento de Trânsito)

O Curso de Formação de Condutores visa atender aos diferentes públicos, com a aplicação de aulas teóricas e práticas. Além da auto escola comum, também existe a auto escola para pessoas especiais, com veículos adaptados para realização das aulas práticas.

Existem algumas exigências mínimas para obter a CNH, são elas:

  • Ter 18 anos completos;
  • Saber ler;
  • Saber escrever;
  • Possuir documentos de identificação.

Essas exigências são fundamentais, já que a condução de veículos é uma ação que requer responsabilidades, pois alguns tipos de imprudências podem ser fatais.

Após a conclusão do CFC, o condutor é avaliado em um exame prático, momento em que um técnico do DETRAN analisa se o condutor absorveu todos os conhecimentos necessários para sua aprovação no teste.

Se o condutor não comete nenhuma falta eliminatória na avaliação, o técnico considera-o apto e sua CNH é aprovada.

Com a habilitação em mãos, o motorista já pode conduzir os tipos de automóveis enquadrados na categoria escolhida para sua CNH.

Categorias de habilitação

A carteira de motorista possui alguns tipos principais de categorias, que abrangem modelos diferentes de veículos, enquadrando-os de acordo com suas aplicações. São elas:

  • Categoria A;
  • Categoria B;
  • Categoria C;
  • Categoria D;
  • Categoria E.

Na categoria A ocorre a habilitação de pessoas que optam por conduzir motocicletas de duas ou três rodas, sendo esses veículos motorizados.

Na categoria B são habilitadas pessoas que podem conduzir automóveis com até 3500 quilos e que possuam até oito passageiros; são os conhecidos carros de passeio.

Na categoria C, é possível conduzir veículos com carga superior a 3500 quilos, mas se mantém a restrição de automóveis com no máximo oito lugares. Além disso, é preciso ter no mínimo um ano de habilitação na categoria B para realizar a atualização de categoria.

Na categoria D são habilitados os motoristas de transportes coletivos e de produtos perigosos. Um dos requisitos é possuir mais de 21 anos. Outra exigência é que o condutor passe por um exame toxicológico.

Na categoria E, o motorista pode realizar a condução de veículos que possuam dois componentes, sendo um deles a carroceria, local em que o motorista se posiciona e o outro componente acoplado ao primeiro, tal como é nos caminhões.

É possível, ainda, realizar a adição de categoria cnh para os motoristas que desejam dirigir carros e motos, ou que desejam atualizar sua categoria. Para isso, é preciso passar por novo exame médico, cursar as aulas práticas nos veículos enquadrados na categoria escolhida e ser aprovado na avaliação final do DETRAN.

Compra do primeiro veículo e documentação

Sendo considerado apto para dirigir um veículo, o proprietário já pode realizar a compra do seu automóvel.

O processo de compra de um automóvel é relativamente simples, precisando realizar algumas etapas, tais como:

  • Escolha do automóvel;
  • Vistoria veicular;
  • Preenchimento do CRV (Certificado de Registro do Veículo);
  • Encaminhar a documentação do DETRAN.

Após a escolha veículo, para realizar o processo de transferência de propriedade, é necessário que o automóvel passe por uma vistoria veicular, que analisa as condições gerais do veículo, itens de segurança, legitimidade da documentação e emite um laudo pericial veicular de aprovação do carro.

Então, os dados do comprador devem ser preenchidos no CRV, constando a assinatura do proprietário que está vendendo o veículo.

Depois dos trâmites de cartório, tal como o reconhecimento de assinatura, o CRV e o laudo devem ser encaminhados ao posto de atendimento do DETRAN que, após o pagamento da taxa, realiza a emissão do novo documento do veículo, com os dados atualizados do novo proprietário.

O CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) é um documento de porte obrigatório do condutor, além de sua CNH, que são considerados documentos de identificação.

Desse modo, é fundamental estar com todos os impostos veiculares em dia, além de estar com a habilitação dentro do prazo de validade, sendo obrigações do motorista, que evitam transtornos e penalidades vigentes no sistema de trânsito do país.